A prescrição da pretensão punitiva e a prescrição da pretensão executória!

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A prescrição do direito do Estado pode produzir dois efeitos, o primeiro é extinguir o direito de punir o réu, e o segundo é extinção do direito do estado de executar a pena.

A primeira ocorre de duas formas. Com base na pena em abstrata, quando ocorre antes da prolação da sentença condenatória. Com base na pena em concreta, retroagindo da data em que a denúncia foi recebida até a data em que a sentença condenatória foi públicada em cartório.

O segundo efeito, o que faz prescrever o direito do Estado de executar a pena imposta ao réu, ocorre quando o estado não da inicío a execução da pena dentro de um prazo razoável, aquele previsto no artigo 109 do CP. Ele será contado a partir do momento que ocorrer o trânsito em julgado da sentença para a acusação até o efetivo início da execução penal, conforme o texto contido na redação do parágrafo primeiro do artigo 110 do CP.

Espero que gostem do vídeo, um forte abraço para todos!

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