STF define limite de 40 gramas de maconha para diferenciar usuário de traficante

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O Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quarta (26), o julgamento sobre a posse de maconha. Ficou definido o limite de 40 gramas da droga ou seis plantas fêmeas de cannabis para diferenciar usuários de traficantes. A decisão do STF vale até que o Congresso discuta e aprove novos critérios. Não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal.

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