JUSTIÇA SUSPENDE DESCONTO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO (RMC) + DEVOLUÇÃO DE VALORES

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– Ação Judicial: Trata-se de uma ação declaratória de nulidade contratual e inexistência de relação jurídica, com pedido de DEVOLUÇÃO DE VALORES (artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor e devolução na forma de indébito) e indenização por danos morais, movida por UM APOSENTADO contra o Banco Bradesco S/A.

– Questão Central: O aposentado alega ter sido enganado ao contratar um cartão com reserva de margem consignável (RMC) em vez de um empréstimo consignado “normal”, resultando em descontos abusivos em sua conta bancária.

– Decisão Judicial: O juiz rejeitou as preliminares levantadas pelo réu, incluindo a falta de interesse de agir e a impugnação à concessão da gratuidade judiciária. No mérito, o juiz decidiu pela conversão do negócio jurídico em empréstimo consignado, com readequação das parcelas e aplicação de juros remuneratórios conforme alíquota média de mercado.

– Conclusão: O banco foi condenado a devolver em dobro os descontos efetuados, caso haja saldo remanescente em favor do autor, acrescidos de correção monetária e juros.

A reserva de margem consignável (RMC) e o empréstimo consignado são produtos financeiros relacionados ao desconto em folha de pagamento. Vamos entender as diferenças:

1. Reserva de Margem Consignável (RMC):

– A RMC é uma modalidade de crédito que permite ao cliente ter uma margem adicional para contratar empréstimos ou cartões de crédito consignados.

– Ela não gera um novo contrato, mas sim amplia a margem disponível dentro do contrato já existente.

– A RMC é utilizada quando o cliente já possui um empréstimo consignado ativo e deseja obter mais crédito sem a necessidade de um novo contrato.

– Os descontos mensais são feitos na folha de pagamento, assim como no empréstimo consignado.

2. Empréstimo Consignado:

– O empréstimo consignado é uma operação de crédito em que o valor é descontado diretamente da folha de pagamento do cliente.

– Ele envolve a celebração de um novo contrato, com prazo, taxa de juros e valor definidos.

– A margem consignável é calculada com base na renda do cliente e nos descontos já existentes (como outros empréstimos e cartões consignados).

– O cliente pode utilizar a margem consignável para contratar um novo empréstimo, com parcelas fixas e prazo determinado. Em resumo, a RMC amplia a margem disponível dentro do contrato existente, enquanto o empréstimo consignado cria um novo contrato com base na margem consignável. Ambos são descontados diretamente da folha de pagamento.

Processo: n° 0700620-38.2024.8.02.0053

Acesse a sentença AQUI: https://vsprevidenciario.com/justica-...

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