BOLADA DE VALORES ATRASADOS DO INSS DEVE SER PAGO A PARTIR DA CITAÇÃO / TEMA 1124 do STJ

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Para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça, os benefícios previdenciários reconhecidos ou revisados por decisão judicial devem ter como termo inicial de pagamento a data da citação do INSS. Tema 1124 do STJ | O julgamento, iniciado hoje (09/10/2024), foi SUSPENSO após um pedido de vistas pelo ministro Paulo Sérgio.

O INSS queria como TESE PRINCIPAL a extinção sem mérito, com base no TEMA 350 do STF e de forma subsidiária, ou seja, supletivamente, a tese do INSS era pela condenação apenas a partir da citação, a qual prevalece até o momento.

QUESTÃO SUBMETIDA A JULGAMENTO: Caso superada a ausência do interesse de agir, definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS, se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária.

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