👋 Olá, pessoal! Eu sou Adriana Ferreira, proprietária da Ferreira W A. Atuo na área fiscal e tributária, oferecendo serviços de recuperação de créditos tributários em âmbitos federal, estadual e municipal, além de trabalhar com editoriais tributárias. Meu foco principal é na regularização de indeferimentos de PER/DCOMP, que são declarações de compensação de tributos. Frequentemente, a Receita Federal indefere essas declarações devido a inconsistências, e eu ajudo meus clientes a resolver esses problemas. Também atuo na atualização de créditos e na criação de tributos, incluindo retificações de obrigações acessórias.
📚 Decidi compartilhar meu conhecimento, especialmente com colegas da área contábil e fiscal, através de vídeos nas redes sociais. As leis estão sempre mudando, e percebo que há muitas dúvidas e desespero entre as pessoas. Hoje, vou falar sobre as novas alterações do Simples Nacional. A Lei Complementar 155 de 2016, promulgada em outubro, trouxe várias mudanças para empresas enquadradas no Simples Nacional. Essas alterações ocorrerão em momentos específicos, começando em 2016 e seguindo até 2018.
📈 Em 2016, houve uma mudança no parcelamento do Simples Nacional, aumentando de 60 para 120 meses para débitos inscritos até maio de 2016. Em janeiro de 2017, uma novidade foi a inclusão do investidor-anjo para empresas do Simples Nacional. Eles podem ser pessoas físicas ou jurídicas, mas não terão responsabilidade pelas dívidas da empresa. Outra alteração importante é o aumento do limite de faturamento para microempresas e empresas de pequeno porte, que passou de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. No entanto, para ISS e ICMS, o limite permanece em R$ 3,6 milhões.
🔍 As tabelas e alíquotas do Simples Nacional também mudaram. A partir de janeiro de 2018, haverá apenas cinco tabelas, e o cálculo será semelhante à tabela progressiva do imposto de renda. É importante que as empresas façam um planejamento cuidadoso para decidir se permanecem no Simples Nacional ou optam por outra tributação.
🌱 Para o MEI, o limite de faturamento aumentou de R$ 60 mil para R$ 81 mil. Além disso, algumas atividades que eram impedidas de aderir ao MEI agora são permitidas. Essas mudanças são complexas, e cada um pode interpretá-las de maneira diferente. Estou à disposição para esclarecer dúvidas e ajudar no que for necessário. Um abraço a todos, e fiquem atentos aos próximos vídeos!
🔍 Neste Vídeo Você Aprenderá:
As regras cruciais do CNO e SERO.
Reforma ou obra nova?
A importância de evitar erros na aferição.
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Categoria: Educação
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