Logo video2dn
  • Сохранить видео с ютуба
  • Категории
    • Музыка
    • Кино и Анимация
    • Автомобили
    • Животные
    • Спорт
    • Путешествия
    • Игры
    • Люди и Блоги
    • Юмор
    • Развлечения
    • Новости и Политика
    • Howto и Стиль
    • Diy своими руками
    • Образование
    • Наука и Технологии
    • Некоммерческие Организации
  • О сайте

Скачать или смотреть O SIMPLES NACIONAL NÃO PAGA INSS PATRONAL? | SIMPLES NACIONAL ANEXOS 2020

  • Gerando Empreendedores
  • 2019-12-23
  • 31012
O SIMPLES NACIONAL NÃO PAGA INSS PATRONAL? | SIMPLES NACIONAL ANEXOS 2020
gerando empreendedoresaltair alvesSIMPLES NACIONALSIMPLES NACIONAL 2020INSSCONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIAPAGAMENTO DE INSSANEXO IV DO SIMPLES NACIONALanexos do simples nacionalcontadorcontabilidadeatividades anexo IV do simples nacionalatividades do simples nacional 2020opção do simples nacional 2020simplesempresas enquadrada no simples nacionalsimples 2020mudanças do simples nacional 2020
  • ok logo

Скачать O SIMPLES NACIONAL NÃO PAGA INSS PATRONAL? | SIMPLES NACIONAL ANEXOS 2020 бесплатно в качестве 4к (2к / 1080p)

У нас вы можете скачать бесплатно O SIMPLES NACIONAL NÃO PAGA INSS PATRONAL? | SIMPLES NACIONAL ANEXOS 2020 или посмотреть видео с ютуба в максимальном доступном качестве.

Для скачивания выберите вариант из формы ниже:

  • Информация по загрузке:

Cкачать музыку O SIMPLES NACIONAL NÃO PAGA INSS PATRONAL? | SIMPLES NACIONAL ANEXOS 2020 бесплатно в формате MP3:

Если иконки загрузки не отобразились, ПОЖАЛУЙСТА, НАЖМИТЕ ЗДЕСЬ или обновите страницу
Если у вас возникли трудности с загрузкой, пожалуйста, свяжитесь с нами по контактам, указанным в нижней части страницы.
Спасибо за использование сервиса video2dn.com

Описание к видео O SIMPLES NACIONAL NÃO PAGA INSS PATRONAL? | SIMPLES NACIONAL ANEXOS 2020

Vamos falar de um assunto importante sobre o SIMPLES NACIONAL. Empresas optantes pelo simples nacional paga contribuição previdenciária ? Algumas empresas do simples nacional pagam INSS patronal sim.
#SIMPLESNACIONAL #SIMPLESNACIONAL2020 #SIMPLESANEXOS

Visite o Gerando Empreendedores em https://gerandoempreendedores.com.br/

Eu falei no vídeo sobre o anexo IV do simples nacional e a contribuição previdenciária. O Anexo IV paga sim INSS parte empresa.

As empresas que exercem atividade de prestação de serviços prevista no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006 estão legalmente obrigadas à tributação prevista no Anexo IV da referida Lei Complementar, cuja alíquota comum do Simples Nacional NÃO contempla a Contribuição Previdenciária Patronal – CPP, que deverá ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes.

O inciso VI do artigo 13 da citada Lei Complementar nº 123/2006 determina expressamente que, para as empresas que se dedicam às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do artigo 18, a CPP não está incluída no valor recolhido mensalmente mediante documento único de arrecadação, no caso, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS.

A Instrução Normativa RFB nº 971/2009, nos artigos 193 a 199, disciplinou a forma de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal das empresas cujas atividades são tributadas na forma do Anexo IV do Simples Nacional.

Por sua vez, a Instrução Normativa RFB nº 925/2009, nos artigos 4º e 5º, disciplinou como as empresas com atividades tributadas na forma do Anexo IV do Simples Nacional devem preencher o SEFIP.

Figura Marcador Atividades Tributadas pelo Anexo IV do Simples Nacional

Lei Complementar nº 123/2006 (Alterada pela Lei Complementar nº 147/2014):

Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, será determinado mediante aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos Anexos I a VI desta Lei Complementar sobre a base de cálculo de que trata o § 3o deste artigo, observado o disposto no § 15 do art. 3º.

(...)

§ 5º-C Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:

I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;

(...)

VI - serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

VII - serviços advocatícios.

Fonte: Receita Federal

Tabela do Anexo I – Comércio
Tabela do Anexo II – Indústria
Tabela do Anexo III – Locação de bens móveis, Serviços diversos (instalação de equipamentos, reparos e manutenção, serviços de apoio administrativos, corretagem de imóveis, agencia de turismo, lotéricas, cursos, treinamentos, promoção em vendas, transporte de cargas, etc)

Tabela do Anexo IV – Obras de construção civil, limpeza, vigilância e segurança, advocacia e decoração de interiores

Tabela do Anexo V – Serviços diversos (auditoria, jornalismo, projetos de arquitetura e engenharia, consultoria, publicidade, medicina, odontologia, desenvolvimento e licenciamento de programas, design, entre outros ). Leia abaixo sobre o fator ” r “.

Detalhes sobre Fator ” r “
Entenda que as atividades enquadradas na tabela do anexo V do simples nacional, poderão utilizar a tabela do anexo III caso o fator “r” seja superior a 28%, o fator ‘r” é o resultado entre a divisão do valor total da folha de pagamento pelo total da receita bruta dos últimos 12 meses, ou seja o valor total da folha de pagamento de salários e remunerações representar 28% ou mais do faturamento a atividade passe a ser tributada com base na tabela do anexo III.

Fonte Site do Simples Nacional.

Комментарии

Информация по комментариям в разработке

Похожие видео

  • О нас
  • Контакты
  • Отказ от ответственности - Disclaimer
  • Условия использования сайта - TOS
  • Политика конфиденциальности

video2dn Copyright © 2023 - 2025

Контакты для правообладателей [email protected]