STJ decide que proprietário legítimo pode reivindicar imóvel vendido com escritura falsa

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​O legítimo proprietário de um imóvel tem o direito de reivindicá-lo, em detrimento do terceiro adquirente de boa-fé, caso o registro na matrícula tenha sido cancelado por estar amparado em escritura pública inexistente.

REsp 2115178

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*Conteúdo do Canal do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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