INTRODUÇÃO AO DIREITO PASSO A PASSO

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Conteúdo:

Olá pessoal, vamos aprender o direito de forma muito mais objetiva, divertida e clara.
Com essas aulas vc terá a possibilidade de aprender melhor seu conteúdo, revisar a matéria e acertar as questões de provas e concursos.
Na Nossa segunda aula vamos falar de introdução 02 .
Pra gente começar , precisamos voltar lá no passado e entender algumas coisas
Há muito tempo atrás éramos uma colônia pertencente a Portugal, a partir da proclamação da república e independência passamos a ter soberania e logo viramos um Estado(país).
O Estado é dotado de 4 elementos
Elemento humano – povo( brasileiros natos e naturalizados)
Elemento geográfico _ território a AREA SOBRE A QUAL ´O ESTADO VAI EXERCER O 3 ELEMENTO Q É SOBERANIA.
Eçementyo político – Soberania significa poder político independente e supremo. Independente porque o Estado, no âmbito internacional, não está subordinado a ninguém E SUPREMO PQ POSSUI O PODER DE IMPÉRIO.
Elemento teleológico – finalidade ( OBS; ESSE ELEMENTO NEM SEMPRE CAI EM PROVA, MUITAS VEZES AS PROVAS SÓ COLOCAM OS 3 PRIMEIROS)
OPA, JÁ TEMOS O ESTADO
AGORA PRECISAMOS DE NORMAS
É AÍ QU VEM O DIREITO
 VEM COMO O conjunto de normas emanadas do Estado (normas jurídicas positivas) para viabilizar a vida em sociedade, regulando as relações jurídicas entre as pessoas privadas (relações horizontais) e entre elas e o próprio Estado (relações verticais).
Logo nós temos duas relações jurídicas, estado e privado e priv e privad (horizontal)
Já temos uma questão de prova: Os direitos fundamentais serão aplicados apenas nas realções verticais??
NÃO. VERTICAIS E HORIZONTAIS.
HÁ ATÉ UMA MÁXIMA QUE DIZ
“Não há sociedade sem Direito. Não há Direito sem sociedade”
OK. MAS O DIREITO PODE SER DIVIDIDO???
Para fins didáticos ele é dividido em ramo de direito público e privado.
Público - norteado pelo princípio da soberania, caracterizado pela realização do poder e da vontade estatal sobre seus indivíduos
 Direito privado: princípio máximo a autonomia privada, podendo gozar da capacidade de estabelecer normas conforme seus interesses.
Exemplos
Então onde se encaixa o direito constitucional???
É o ramo do direito público que estudo a constituiç~]ao de um Estado.
Então já temos o Estado, já temos o direito
Agora precisamos de uma lei que vai organizar todo o Estado, será a Constituição.
VC SABIA QUE NÃO EXISTE CONSTITUÇÃO SEM ESTADO , NEM ESTADO SEM CONSTITUIÇÃO?? TODO ESTADO PRECISA DE UMA CONSTITUIÇÃO.
E o que É uma constituição ?
É a norma fundamental e suprema do Estado
Fundamental pq vai Estruturar e organizar o Estado e os seus
elementos, dispondo principalmente sobre:
1) formação dos poderes públicos;
2) limitações aos poderes públicos;
3) direitos e garantias dos indivíduos;
4) forma de governo;
5) modo de aquisição e exercício do poder;
6) forma de exercício do poder estatal em função do território;
7) repartição de competências.
E suprema pq
Está no topo do ordenamento jurídico nacional e só pode ser alterada mediante um procedimento legislativo especial, mais dificultoso do que o de elaboração das leis ordinárias (rigidez constitucional). Grife isso hein!! A nossa constituição quanto ao modo de alteração é rígida por conta do procedimento especial de modificação. Vamos ver isso lá na frente , a Cf pode ser alterada através de uma PEC (proposta de emnda constitucional) essa proposta tem que passar nas duas casas do CN em dois tur=nos por três quintos dos membros e ser promulgada pelas mesas.
Ela tb é suprema
Por ter supremacia formal, serve de parâmetro de validade a todas as demais normas, ou seja, elas somente serão válidas se estiverem de acordo com a Constituição. Caso contrário, serão inconstitucionais e nulas.
Bem essa foi nossa primeita aula de introdução. Te vejo na próxima

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