AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO

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A Ação Anulatória de Débito Fiscal também conhecida por ‘’Ação Anulatória do Lançamento Fiscal’’, tem por objetivo buscar a revisão ou extinção de um ato administrativo ilegal ou nulo.

A ação visa questionar tanto os erros de procedimento quanto os defeitos relacionados à origem da cobrança e está prevista no art. 38 da Lei n. 6.830/80. Em caso de ganho da ação, os contribuintes podem requerer indenização por dano moral.

A Ação Anulatória de Débito Fiscal traz a possibilidade do contribuinte buscar no Judiciário o direito de extinção ou revisão de tributos cobrados indevidamente que já estejam inscritos em dívida ativa ou até mesmo em fase de cobrança judicial.

Caso o contribuinte não busque a revisão dos seus débitos, as medidas administrativas e judiciais de execução vão permanecer. Portanto, é importante se atentar para que todos os débitos inscritos em dívida ativa, sejam ajuizados ou não, podem ser analisados juridicamente quanto à legalidade da cobrança e a possibilidade de ingressar com uma Ação Anulatória de Débito Fiscal.

Essa ação tem como principal objetivo promover a extinção ou revisão de vícios relativos à autuação fiscal (lançamento tributário, auto de infração, imposição de multa etc.) caso os atos administrativos estejam afetados pela ilegalidade.

Para propor a ação anulatória haverá um limite de 5 anos, reduzido para 2 anos na hipótese em que a ação for precedida por decisão administrativa que denegar a restituição do indébito, conforme o art. 169 do Código Tributário Nacional (CTN).

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