No vídeo de hoje vamos falar sobre ERROS que as pessoas cometem ao solicitar pensão por morte no INSS.
Para evitar esses erros é muito importante conhecer sobre as leis desse benefício e ainda saber como e quais documentos juntar no seu pedido no INSS.
Com as alterações com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, popularmente conhecida como “Reforma da Previdência”, o benefício previdenciário da “Pensão por Morte” sofreu diversas alterações, sobretudo no tocante ao valor concedido pelo INSS aos dependentes.
O que é a “Pensão Por Morte”?
Trata-se de um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer, estando ou não aposentado.
É importante destacar que se aplica o princípio “tempus regit actum” nas relações previdenciárias, segundo o qual devem ser aplicadas as regras vigentes ao tempo em que foram preenchidos os requisitos necessários à concessão do benefício.
Quem tem direito a “Pensão por Morte”?
A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado da previdência social (INSS).
Quem são esses dependentes que a lei dispõe, ou seja, quem receberá a pensão por morte do segurado? Os dependentes estão enumerados nos incisos I a III do art. 16 da lei 8.213/91.
Dependentes de Classe 1
. o cônjuge,
. o companheiro,
. o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave,
. o enteado e menor tutelado: oenteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento (art. 16, § 2º da Lei 8.213/91),
. o cônjuge divorciado ou ausente: o cônjuge ausente somente fará jus ao benefício a partir da data de sua habilitação (requerimento administrativo) e deverá provar sua dependência econômica (ao contrário do cônjuge “presente”, cuja dependência econômica é presumida).
Esse benefício não exclui o direito à pensão do companheiro ou companheira atual do falecido.
No caso do cônjuge divorciado ou separado, ele poderá ter direito à pensão por morte, desde que recebesse pensão alimentícia ou tenha voltado a conviver maritalmente com o falecido.
Caso o cônjuge divorciado ou separado tenha renunciado à pensão alimentícia, ele ainda sim pode ter direito à pensão por morte, caso prove necessidade econômica posterior (súmula 336 do STJ).
Dependentes de Classe 2
. os pais.
Dependentes de Classe 3
. o irmão de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento.
O rol de dependentes é considerado taxativo pela jurisprudência (REsp 1369832/SP, DJe 07/08/2013), isso quer dizer que, somente será considerado como dependentes os que se encontram no art. 16 da Lei nº 8.213/91, não deixando margem para interpretações.
Requisitos da “Pensão Por Morte”
Para que os dependentes tenham direito a receber a “Pensão por Morte”, é necessário preencher os requisitos impostos pela legislação vigente. São eles:
a) o óbito: aqui não há maiores explicações, a não ser o esclarecimento de que a legislação aplicada ao recebimento da “Pensão por Morte” será a legislação vigente na data do óbito.
b) a qualidade de dependente em relação ao segurado falecido: aqui aplica-se o que tratamos no tópico anterior.
c) a qualidade de segurado daquele que faleceu: esse é um requisito muito importante, e que, nos casos em que chegam no meu escritório, é o ponto onde verifico, com maior frequência, a ausência do requisito, e, consequentemente, o não direito à “Pensão por Morte”.
Mas o que é qualidade de segurado daquele que faleceu, e como vou saber se cumpro esse requisito?
Vamos começar com os segurados mais fáceis de identificar.
Aqueles segurados que na data do óbito já possuíam os requisitos para aposentar-se, ou estavam em gozo de benefício de auxílio-doença, também possuem o requisito de qualidade de segurado cumprido.
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