O artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define o contrato de aprendizagem

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O artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define o contrato de aprendizagem, um contrato de trabalho especial que tem as seguintes características:
É ajustado por escrito e por prazo determinado
O empregador se compromete a fornecer uma formação técnico-profissional ao aprendiz
O aprendiz deve executar as tarefas necessárias à sua formação com zelo e diligência
A idade do aprendiz deve estar entre 14 e 24 anos

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