Decisão surpreendente sobre integralidade e paridade!

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O direito previdenciário do servidor público não é um tema estagnado, e essa decisão sobre integralidade e paridade em primeira instância comprova a tese.

É possível que você também possa se surpreender com algum direito!
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Até mesmo advogados experientes como a Regeane Quetes, que representa os interesses de servidores públicos que procuram os serviços do Arraese Centeno, se deparam com resoluções inusitadas.

Algo parecido poderia te levar a tão sonhada integralidade e paridade?

Afinal, esse costuma ser o melhor dos cenários para o servidor público: receber o valor integral do último salário, fora as verbas indenizatórias e ter a aposentadoria ou pensão reajustada com o mesmo percentual dos servidores da ativa.

O marco desse direito é ter ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003. Existiria possibilidade de contar com a integralidade e paridade sem cumprir com essas condições?

Observar detalhes da vida do servidor na ativa, aposentado ou até mesmo pensionista faz toda a diferença. Muitas vezes o especialista previdenciário encontra brechas em minúcias da lei, que o servidor público não vê.

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