REINF VS DCTFWEB SEM MOVIMENTO | QUANDO ENVIAR?

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Fala DP Conectado🙃

Esse vídeo é um alerta para os nossos colegas do Contábil e Fiscal, empresas que está fazendo apenas a REINF devem ficar atentas para as regras da DCTFWEB sem movimento

Devo enviar informações denominadas “Sem Movimento”? Minha empresa não tem informações a serem enviadas na EFD-Reinf.
Não. Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos ficam dispensados de enviar quaisquer eventos da EFD-Reinf relativa ao respectivo período. Assim, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12/08/2021, não deve ser enviado informação denominada “Sem Movimento”, nem qualquer informação, enquanto persistir essa situação.
Fonte: Perguntas Frequentes da REINF

Se houver interrupção temporária na ocorrência de fatos geradores, o contribuinte deverá apresentar a DCTFWeb relativa ao 1º (primeiro) mês em que o fato se verificar, e ficará dispensado da obrigação nos meses subsequentes até a ocorrência de novos fatos geradores
Fonte: IN RFB 2005/2021

#efdreinf #dctfweb
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