Inventário e Divórcio Extrajudiciais com Incapaz: a nova redação da Resolução do CNJ 35/2007

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🗒 SOBRE ESSE VÍDEO
No dia 20 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça divulgou a notícia de que, a partir de deliberação tomada durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2024, no julgamento do Pedido de Providências 0001596-43.2023.00.0000, relatado pelo Ministro Luís Felipe Salomão, deliberou-se, por unanimidade, pela autorização para a realização de inventários e divórcios extrajudiciais, mesmo nos casos em que houver interesses de incapazes, alterando, assim, a Resolução do CNJ nº 35/2007. Neste vídeo, o Professor Thiago Caversan parte de uma reflexão sobre a observância aos limites institucionais, no Brasil contemporâneo, tendo em vista as disposições que constam expressamente do art. 610 e do art. 733, do Código de Processo Civil de 2015. O professor também explica questões procedimentais que constam da própria notícia, como a possibilidade de o inventário ser remetido às vias judiciais, caso haja dúvida por parte do Tabelião, ou discordância por parte do Ministério Público, e a necessidade de haver prévia deliberação judicial a respeito de guarda, visitas e alimentos, para que seja viável o divórcio pela via extrajudicial, nos casos em que haja interesses de incapazes. Assista o vídeo até o final e saiba tudo sobre a controvérsia em torno da nova redação da Resolução do CNJ 35/2007 e da autorização para inventário e divórcio extrajudicial mesmo quando houver interesses de incapazes. Não se esqueça de se inscrever no canal, de ativar as notificações e de seguir o Professor Thiago Caversan também no Instagram e no TikTok para ficar sempre a par das novidades.

A notícia veiculada pelo CNJ encontra-se disponível no link: https://www.cnj.jus.br/cnj-autoriza-d...







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O professor Thiago Caversan é doutor e pós-doutor em Direito, atua como advogado e também já atuou como juiz leigo. É professor universitário e atua também como avaliador de cursos e instituições de ensino superior junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP/MEC).

É especialista em Direito Civil e Processo Civil, pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Também é mestre em Direito Negocial: Processo Civil (UEL), e doutor e pós-doutor em Direito pela Universidade de Marília (UNIMAR).

É autor de livros, capítulos e artigos diversos, além de ser membro efetivo da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro), da Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE) e do Instituto Paranaense de Direito Processual (IPDP), além de titular da Cadeira nº 26 da Academia de Letras, Ciências e Artes de Londrina (ALCAL).




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