Federações X Coligações

Описание к видео Federações X Coligações

Entenda, de forma objetiva a distinção entre federações e coligações. COPIE o resumo que está na descrição do vídeo! ;)
--
COLIGAÇÕES
Perdem espaço, com restrições da Lei 14.211/2021
Constituição efêmera (extinguem-se após as eleições).
Apenas para eleições majoritárias (Prefeito, Governador, Presidente e Senador)
Possuem personalidade judiciária.
Não há estatuto comum.
Não é observada fidelidade partidária entre coligados.
Não possuem bancada.
Formação por ocasião das eleições.
Devem ser formadas no prazo das convenções (20/7 até 5/8)

FEDERAÇÕES
Surgem com a Lei 14.208/21, que acrescentou o art. 6º-A da LE.
Permanentes (pelo menos 4 anos).
Para eleições majoritárias e proporcionais (Vereador, Deputados Estaduais e Deputados Federais)
São equiparados a partidos políticos.
Possuem estatuto próprio.
Observa a fidelidade partidária entre federados.
Possuem funcionamento parlamentar.
Afinidade Ideológica.
Devem ser constituídas e formadas no prazo de 6 meses antes das eleições (ADI 7021).
--
#direitoeleitoral
#coligações
#federações

Комментарии

Информация по комментариям в разработке