🏨 Será que um quarto de hotel pode ser considerado “casa” para fins de inviolabilidade do domicílio? Essa foi a pegadinha da questão 10 do 44º Exame de Ordem Unificado! Neste vídeo, o professor Leandro Cordioli analisa cada alternativa e mostra por que a resposta correta é a interpretação extensiva, abordando conceitos fundamentais da filosofia do direito e da hermenêutica jurídica. 📚
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• Prova da OAB
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44º EXAME DA ORDEM UNIFICADO
10. O Artigo 5º, inciso XI, da CRFB/88 dispõe que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”
João Vicente, que residia em um quarto de hotel, procura você, na função de advogado(a), para tentar anular o ingresso policial, sem mandado judicial e sem flagrante delito, utilizando como fundamento a norma constitucional acima citada.
Assinale a opção que indica o tipo de interpretação adequado para fundamentar a ilegalidade do ingresso.
(A) Interpretação gramatical, baseada no brocardo in claris cessat interpretatio.
(B) Interpretação restritiva, sob o argumento de que não se pode usar um conceito de modo amplo.
(C) Interpretação autêntica, usando conceito semelhante previsto em norma de Direito Civil, que possui legislação específica acerca do alcance semântico do domicílio.
(D) Interpretação extensiva, usando a argumentação de que o alcance da norma e do conceito de casa é mais amplo do que o utilizado pela autoridade policial, a fim de abarcar aquele que reside em quarto de hotel.
Prof. Dr. Leandro Cordioli. Pós-doutor em Direito (PPGD, PUCRS) e Filosofia (PPGFil, PUCRS). Doutor em Filosofia e Mestre em Direito (UFRGS). Advogado, autor de livros e artigos nas áreas de filosofia ética, política e jurídica, com pesquisas nas áreas da teoria da justiça, lei natural e direitos humanos. Divulgador científico e filosófico no YouTube e no Instagram.
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