Pensão vitalícia para quem sofreu acidente do trabalho e valor dos danos materiais

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Acidente do Trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Além do ato acidental, a legislação também considera como acidente de trabalho as doenças profissionais, que são as patologias existentes em virtude do exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e que constam na respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Também são consideradas as doenças do trabalho, que são patologias adquiridas ou desencadeadas em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacionem diretamente.

Nesse vídeo tratamos da possibilidade de acumular a pensão vitalícia concedida por determinação judicial com o benefício previdenciário de aposentadoria ou auxílio-acidente.

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Autor: Waldemar Ramos Junior

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