Como funciona o afastamento por acidente de trabalho?

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Nesta live a advogada especialista Priscila Arraes Reino explica como funciona o afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional e quais os direitos do trabalhador por incapacidade temporária ou permanente.

O afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional sempre resultará no benefício de auxílio-doença acidentário (B91) ou aposentadoria por incapacidade permanente acidentária (B92), a depender da gravidade da lesão, da extensão do dano e das condições sociais do segurado incapacitado.

Priscila Arraes Reino é advogada trabalhista e previdenciária. Especialista em doença ocupacional e acidente de trabalho, com mais de 22 anos de experiência em causas relacionadas aos danos adquiridos no trabalho.
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Para ter direito ao B-91, o trabalhador precisa:

Ter a qualidade de segurado (estar contribuindo com o INSS);
Ter sofrido acidente de trabalho ou doença ocupacional (a CAT é um dos documentos para comprovar) ;
Estar temporariamente incapacitado para suas atividades habituais, por mais de 15 dias.

Quando o segurado fica permanentemente incapacitado para o trabalho, o benefício correto é o B-92 , a aposentadoria por incapacidade permanente acidentária, ou aposentadoria por invalidez acidentária.

Caso fique com uma sequela que reduza a capacidade habitual para o trabalho, o segurado terá direito a uma indenização mensal do INSS chamada auxílio-acidente. Poderá continuar trabalhando, receber salário e a indenização.

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