RGPS e RPPS. Qual é a diferença?

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A Previdência Social, que pode ser pública ou complementar, é uma proteção social que pode ser acessada por todas as pessoas.

PREVIDÊNCIA PÚBLICA
A previdência pública é composta pelo Instituto Próprio dos Militares (Marinha, Exército e Aeronáutica); Institutos Próprios dos Servidores Públicos (RPPS) da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) representado pelo INSS.

MÚLTIPLA FILIAÇÃO
O contribuinte pode estar filiado em mais de uma previdência e ter mais de um benefício quando exercer mais de uma atividade remunerada vinculada a Institutos de Previdência diferentes.
Transferência de direitos de um Instituto para outro.
Pode também transferir o tempo de serviço e de contribuição de uma Previdência Pública para outra, mesclando os períodos trabalhados nos vários Regimes Previdenciários (Militares, RPPS e RGPS).

CONTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA
O segurado que exerce atividade remunerada é obrigado a contribuir (segurado obrigatório) ou ter a faculdade de contribuir (segurado facultativo) caso não seja um segurado obrigatório.

TEM QUE ENTENDER AS DIFERENÇAS
Entender as diferentes previdências é essencial neste mundo em transformações.
Um policial que migra para o setor de segurança privada, um comerciante que desiste do negócio e resolve prestar concurso para ingressar no serviço público, um trabalhador que entra em um plano de demissão incentivada e usa o dinheiro para abrir seu próprio negócio ou para contribuir como facultativo (desempregado).
Todas as mudanças do dia-a-dia afetam a forma de contribuir e a aposentadoria, por isso é preciso ajustar o planejamento previdenciário.

PREVIDÊNCIA PÚBLICA
Todas as pessoas que exercem atividade remunerada são obrigadas a contribuir para o Sistema previdenciário, seja militar, servidor público ou trabalhador da iniciativa privada.
A diferença é que os militares, por suas características especiais, possuem um instituto de previdência só para eles, da mesma forma que alguns servidores públicos.
Cada ente público (União, Estados, Municípios e o Distrito Federal) poderá ter seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
De todos estes entes públicos, apenas alguns municípios não possuem instituto próprio de previdência.
Todas as pessoas que estão excluídas do instituto de previdência dos militares e dos servidores públicos serão filiadas, por exclusão, ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), representado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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