🧩 Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico em 2020

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Com o novo Marco Legal do Saneamento, o que muda para os Municípios?
A Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que altera Lei nº a 11.445, de 5 de janeiro de 2007, interferiu na gestão dos serviços de saneamento básico local. São eles:
✅ abastecimento de água potável
✅esgotamento sanitário
✅ limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
✅ drenagem e manejo das águas pluviais urbanas
Dessa forma, seguem algumas das novidades legislativas:
1 - Os titulares de serviços públicos de saneamento básico deverão publicar seus planos de saneamento básico até 31 de dezembro de 2022
2 - Os planos municipais de saneamento terão prazo de até 10 anos
3 - Muitos procedimentos de controle e aferição deverão ser criados pela Agência Nacional de Águas - ANA
4 - há necessidade de entidade reguladora e fiscalizadora de todos os serviços de saneamento básico e seu respectivo Conselho participativo
Até a próxima!

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