A verdade é que o molusco nunca foi inocentado ou absolvido dos 4 crimes contra a administração pública que ele comenteu.
Anularam os processos justificando que o julgamento ocorreu em Curitiba ao invés de ter ocorrido em Brasília ou em São Paulo. Ou seja, uma ridícula questão de CEP se tornou mais relevante do que crimes praticados contra a nação.
O STF anulou os processos do molusco l4drão se utilizando de uma justificativa ridícula como se ela fosse a mais importante de todas.
Distorceram deliberadamente a lei que determina que essa questão territorial do julgamento PRECLUI após o término do processo crime e, também, que é um aspecto relativo (ou seja, não é absoluto).
A PRECLUSÃO é um princípio fundamental do devido processo legal, pois garante a organização, eficiência e previsibilidade do andamento processual, evitando que as partes prolonguem indefinidamente o processo com a prática tardia de atos.
A PRECLUSÃO é um preceito jurídico consolidado. Significa que não há mais o direito de contestar o processo quando isso não ocorre dentro do tempo, do modo ou da forma legalmente estabelecidos.
Em outras palavras, em termos jurídicos, a preclusão é a perda de uma faculdade ou direito processual devido à inércia ou comportamento incompatível da parte em relação aos prazos e formas estabelecidos no processo. Em resumo, a preclusão impede que uma parte pratique um ato processual que poderia ou deveria ter sido realizado anteriormente.
ASPECTO RELATIVO significa que não existia a impossibilidade absoluta de que o processo ocorresse em Curitiba. Até pq foi um julgamento da esfera da justiça federal, que pressupõe a cobertura de todo o território nacional.
Os ministros do STF detinham a prerrogativa de deliberar que a cidade onde ocorreu o julgamento não seria considerado O ASPECTO MAIS RELEVANTE DE TODOS nos processos, ao ponto de anulá-los, conforme o que fizeram. O STF possuia o poder e a prerrogativa de deliberar que esse ASPECTO RELATIVO era de relevância descartável, considerando a gravidade dos crimes cometidos.
Afinal de contas, o Poder Judiciário existe para fazer justiça ou para ficar fazendo malabarismos jurídicos no sentido de livrar mafiosos da cadeia?
O STF fez um malabarismo jurídico ridículo, irrelevante e insignificante diante dos gravíssimos crimes cometidos pelo molusco. A verdade é que o STF advogou em favor do molusco.
Anularam os crimes só porque o julgamento foi feito em uma cidade ao invés de em outra. Como se isso fosse mais importante do que os crimes cometidos. É o cúmulo da descaração quando se tem a intenção de fazer malabarismo jurídico para anular um processo.
Se estivéssemos em um país sério, com prioridade na busca por justiça verdadeira, ao invés de na busca por encontrar falhas técnicas, incoerências e contradições nas leis com o objetivo de livrar mafios0s corrupt0s, o STF não teria usado uma prerrogativa que PRECLUIU e que é relativa, com o objetivo de descondenar o molusco l4drão.
O STF passou por cima da lei (pois ignoraram o precluio) para anular os processos do molusco e para ressuscitá-lo politicamente.
Os processos foram anulados por um STF politiqueiro, tendencioso e parcial, cheio de militantes esquerdocomunistas, através de distorções da interpretação da lei.
Diversos empresários, diretores de entidades, políticos, funcionários públicos e vários outros corruptos denunciaram e confessaram publicamente o pagamento de próprina para o molusco.
Centenas de provas foram descobertas e apresentadas.
Milhões de reais do povo foram gastos com esses processos para averiguarem todos esses fatos.
Mas tudo isso foi ignorado pelo STF só porque o julgamento não foi em Brasília ou em São Paulo.
A verdade é que o Brasil tem hoje um presidente que já foi condenado por corrupção em duas instâncias judiciais por decisões de 8 juízes diferentes, mas que foi libertado por causa de um STF que passou por cima da lei e do código processual para soltar o molusco.
O país é presidido por um notório corrupto como consequência de malabarismos, brechas, falhas e distorções das leis.
Esse STF está interpretando a constituição e o ordenamento jurídico de maneira distorcida e tendenciosa para decidir questões ao bel prazer da vontade pessoal e arbitrária dos seus ministros politiqueiros e ativistas.
Criaram jurisprudências que tornaram o sistema jurídico brasileiro repleto de brechas, incoerências, contradições e falhas técnicas que estão sendo usadas para beneficiar interesses seletivos de grupos específicos e usadas por advogados inescrupulosos para livrar os seus clientes bandidos com malabarismos conceituais e distorções das leis.
Esse STF abriu precedentes para as leis serem interpretadas de forma arbitrária, subjetiva, tendenciosa, seletiva e imoral.
Por isso que, cada vez mais, o Brasil está se tornando um dos países com o maior nível de impunidade do mundo.
Abaixo, o link com as condenações:
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.p...
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