05 SITUAÇÕES para COBRAR ou NÃO pela VISITA TÉCNICA 💸

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Cobrar ou não cobrar por uma visita técnica na casa de um cliente?
Esta é sem dúvida a pergunta que a maioria dos profissionais autônomos fazem!

Sendo assim, no vídeo de hoje eu vou trazer para você 05 situações nas quais você pode cobrar (OU NÃO) por uma visita técnica, e isso baseado na legislação brasileira…

Além disso, ainda vou mostrar a ferramenta digital que virou febre entre os eletricistas autônomos, pois ela é capaz de reduzir uma parte do nosso trabalho diário em até 90% do tempo.

Mas antes de mais nada, o que realmente caracteriza uma visita técnica?

A visita técnica é aquele momento em que você irá avaliar e definir o que precisará ser feito para poder elaborar o orçamento de seu cliente. O simples fato de você ser chamado para ir a um local prestar um atendimento profissional, caracteriza uma visita técnica, seja para orçamento ou até mesmo para reparo.

Alguns profissionais autônomos preferem não cobrar pela visita técnica, pois acreditam que o orçamento é um direito do consumidor e não deve ser cobrado. Porém, existem situações em que a visita técnica pode ser mais complexa, sendo necessário mais de uma ida no local, demandando mais tempo e em alguns casos até mais visitas. E é neste momento que alguns profissionais preferem e principalmente precisam cobrar pela visita técnica.

Só uma observação: Não estou aqui para dizer se é certo ou não cobrar pela visita técnica, não é o intuito deste vídeo, meu objetivo a partir de agora é apenas apresentar para vocês, argumentos técnicos, jurídicos e também algumas boas práticas de mercado, combinado?

Sendo assim, vamos ver o que cita o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O Art. 39 do CDC. cita que “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas”, como por exemplo em seu inciso VI - “executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes”.

E complementando este inciso, tem o Art. 40 do mesmo CDC que cita que “O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços”.

Bom, então sabemos que é obrigatório fornecer orçamento a nosso cliente, porém nada foi dito sobre a cobrança, mas…
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), existem 2 casos em que a cobrança de um valor é admitida, aí começam as situações deste vídeo…

A PRIMEIRA SITUAÇÃO é quando há necessidade de deslocamento do fornecedor ou do produto a ser consertado. Nesse caso, desde que você informe com antecedência ao cliente que será cobrado uma taxa de deslocamento e ele aceita, aí sim você pode cobrar!
Se você não informar que existe esse custo, você não pode cobrar visita técnica.

Dentro disso, na maioria das vezes eu gosto de usar o bom senso. Se for uma visita para orçamento e ela estiver no meu trajeto, ou próximo talvez, não vejo a necessidade de cobrar pelo deslocamento, informo ao cliente que não terá custos. Agora se for um reparo no qual eu vou resolver aí logicamente eu dou o orçamento na hora e já executo o serviço, só que a cobrança é pelo serviço e não pela visita técnica.

A SEGUNDA SITUAÇÃO é quando o equipamento do cliente precisa ser desmontado para avaliar e depois ser remontado, e muitas vezes é necessário levá-lo para reparo.

Pensa só: Você foi chamado para fazer um orçamento para trocar o DR de uma residência. Se o DR está atuando, pode ser por 2 motivos. Ou o DR está estragado, o que é bem raro de acontecer ou a instalação está com uma fuga de corrente.
Só que para descobrir onde é a fuga, quem é eletricista sabe, você terá que desmontar vários pontos em busca dela.

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