VERBAS RESCISÓRIAS DE SERVIDORES EFETIVOS E CONTRATADOS: FGTS, FÉRIAS INTEGRAIS/PROPORCIONAIS...

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QUAIS AS VERBAS RESCISÓRIAS UM SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO E CONTRATADO TEM DIREITO?

Situações que pode ocorrer o fim do contrato do serviço público:
O QUE É Demissão? ocorre por algum erro/ilcito do servidor e este é punido com a demissão;
O que é Exoneração? Ocorre quando por algum motivo, não ilícito, finda o contrato de trabalho do servidor público.
Pode ser a pedido do servidor ou de oficio pela administração pública, alguns exemplos:
a) A pedido do servidor por que não quer mais permanecer naquele serviço público, passou no concurso;
b) De ofício quando não satisfeitas as condições do estágio probatório ou quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido (Lei 8.112/1990, art. 34, parágrafo único, incisos I e II);
c) Aposentadoria;
d) Morte do servidor;
Nos 3 primeiros itens quem tem que pedir as VERBAS RESCISÓRIAS É O SERVIDOR; ressaltando que MESMO EM CASO DE DEMISSÃO O SERVIDOR TEM DIREITO AS VERBAS RESCISÓRIAS;
No caso de falecimento do servidor, quem tem direito a pedir as verbas rescisórias é cônjuge e na falta deste, seus herdeiros, respeitando a ordem do Código Civil.
O que compõe as verbas rescisórias de um servidor EFETIVO: férias proporcionais e integrais; licenças prêmios não usufruídas; saldo salário;

No caso de servidor público contratado tem direito: às férias integrais, proporcionais e os terços de férias; assim como adicionais insalubridade, periculosidade, horas extras, noturnos, e ainda o FGTS se o contrato for declarado nulo.

VÍDEO SOBRE VERBAS RESCISÓRIAS EM CASO DE FALECIMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO:    • VERBAS RESCISÓRIAS EM CASO DE FALECIM...  

VÍDEO SOBRE A DIFERENÇA ENTRE DEMISSÃO E EXONERAÇÃO:    • QUAL A DIFERENÇA ENTRE DEMISSÃO E EXO...  

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