Ex-cônjuge faça usucapião do imóvel do casal com 2 anos de abandono

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Através da Usucapião Familiar é possível que o Cônjuge que permaneça na antiga residência do ex-casal, possa adquirir a propriedade de todo o imóvel que antigamente era de ambos, após ter passado 2 anos do abandono por aquele que saiu de casa.

A mesma regra se aplica dentro do casamento ou da união estável.

É uma forma inteligente, legal e rápida para transferir a propriedade apenas para o seu nome.

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