🔴 STJ: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA EXECUÇÃO FISCAL | PROCESSO TRIBUTÁRIO | UBIRAJARA CASADO

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ATENÇÃO: entre os segundos 12:03 e 12:18 quando eu falo que a prescrição se inicia com a intimação da Fazenda acerca da suspensão da execução fiscal, escute-se arquivamento! Apenas com o arquivamento do feito, muitas vezes determinado conjuntamente no despacho que suspendia a execução (suspenda-se e após um ano arquive-se) e intimada a Fazenda, começava a fluir o prazo de prescrição intercorrente. Sistemática modificada pelo STJ, como explicado no vídeo, ou seja, o início automático do prazo de suspensão e, posteriormente, da prescrição intercorrente.

Então pessoal, todos bem?

Hoje é dia de analisar a decisão mais importante do STJ em processo tributário no ano de 2018.

A Corte concluiu julgamento iniciado em 2014 para definir como se dá a prescrição intercorrente na execução fiscal interpretando o art. 40 da Lei 6.830/80 e seus parágrafos. Se liga porque isso vai despencar em provas de concurso.

Entenda TUDO no vídeo!

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