COMO TRANSFERIR O TÍTULO DE ELEITOR EM 2024? | ATUALIZADO | 100% ONLINE

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Em menos de 5 minutos… No vídeo de hoje a gente te mostra como transferir o título de eleitor de qualquer lugar do Mundo!

🚨 ATENÇÃO: O prazo para se regularizar com a Justiça Eleitoral é até o dia 08 de maio de 2024! ⏰

Mais informações:

1️⃣ Situação eleitoral:
https://www.tse.jus.br/servicos-eleit...

2️⃣ Comprovante de residência válidos: contas de luz, água ou telefone, bem como notas fiscais ou envelopes de correspondência, fatura de cartão de crédito, boleto de cobrança de plano de saúde, cobrança de multa de trânsito, condomínio, financiamento imobiliário, TV por assinatura ou a cabo, em nome da pessoa, desde que tenham sido emitidos ou expedidos nos três meses anteriores ao preenchimento da solicitação. Essa antecedência mínima não é exigida no caso de apresentação de cartão de usuário do SUS.

📄 Não tem comprovante no seu nome? Preencha e assine essa declaração: https://www.tre-rj.jus.br/eleitor/ate...

3️⃣ Documentos de identificação oficial:

Carteira de trabalho
Carteira de identidade
Passaporte
Carteira de categoria profissional reconhecida por lei (emitidas por órgãos, por lei federal, reguladores do exercício profissional, como a carteira do conselho profissional)
Certificado de reservista

A Carteira Nacional de Habilitação para o primeiro título de eleitor, não deve ser utilizada sozinha. Caso seja apresentada, é necessário apresentar outro documento, substituindo ou complementando, para o alistamento eleitoral.

A certidão de nascimento ou de casamento também é aceita se for emitida no Brasil ou registrada em uma repartição diplomática brasileira e, posteriormente, transcrito no registro civil, conforme a legislação aplicável. Além disso, um documento público que comprove que a pessoa requerente possui a idade mínima de 15 anos, contendo os demais elementos necessários à sua qualificação, é aceitável. Um documento similar ao registro civil, emitido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), também é aceito.

Para pessoas portuguesas que tenham obtido os direitos políticos no Brasil, é preciso apresentar a publicação oficial da Portaria do Ministro da Justiça, juntamente com o documento de identidade mencionado nos artigos 22 do Decreto nº 3.927, de 2001, e 5º da Lei nº 7.116, de 1983. Se o primeiro documento apresentado não contiver todas as informações necessárias, será exigida a apresentação de mais um documento.

4️⃣Portal do Tribunal Superior Eleitoral: https://www.tse.jus.br/#/atendimento-...

00:00 Como TRANSFERIR o seu título de eleitor?
00:12 Verifique se está tudo certo
00:32 Documentos necessários
01:50 Passo a passo do formulário
02:28 Como acompanhar a solicitação?
02:53 O que fazer se enviar documentos errados?
03:23 Em até quando tempo posso transferir?
03:49 Se você mora no exterior...
04:00 Prazo em 2024!
04:21 Como TIRAR o título de eleitor?

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