TEORIA GERAL DOS RECURSOS | Princípios | PROCESSO PENAL - Parte I

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TEORIA GERAL DOS RECURSOS | Princípios | PROCESSO PENAL - Parte I

Em processo penal, as partes poderão manifestar sua vontade no sentido de ver uma decisão judicial reformada. Para tanto, deverão demonstrar o seu inconformismo por meio da interposição de um recurso.

Neste vídeo você aprenderá:
- O que é recurso? O que é duplo grau de jurisdição?
- Quem são os legitimados para recorrer de uma decisão?
- Quais os princípios observados na Teoria Geral dos Recursos?
- O Estado pode recorrer da decisão? Quais as hipóteses de reexame necessário?
+ Princípios da voluntariedade, do interesse, da taxatividade, da unirrecorribilidade, da fungibilidade, da non reformatio in pejus e da disponbilidade.

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