⚠️ LIBERADO! 14° SALÁRIO INSS LIBEROU PAGAMENTOS R$3.018,00 NA CONTA EM JANEIRO CONFIRA

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Muitos canais e blogs na internet, nos últimos dias, têm repercutido a aprovação do pagamento do 14º salário para aposentados e pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social INSS.

Diante disso, a fim de que fique registrado nos anais da internet, vamos fazer um breve histórico sobre esse tema.

Trata-se de um Projeto de Lei, (PL 4367/2020), que nasceu de uma sugestão legislativa, proposta pelo advogado Sandro Lúcio Gonçalves, apresentada originalmente no Senado Federal, em 01 de junho de 2021, tendo no espaço de uma semana, alcançado o apoiamento de 43.303 pessoas.

Na Câmara dos Deputados, o projeto foi recepcionado pelo deputado federal Pompeo de Mattos do PDT/RS, que apresentou como justificativa, a gravidade da crise econômica enfrentada pelos aposentados e pensionistas do INSS nos anos de 2020 e 2021.

No resumo do PL 4367/2020, diz que De forma excepcional fica criado para os anos de 2020 e 2021, um abono anual (14º salário) em favor dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, na forma estabelecida nesta lei.

CAMINHO DA PROPOSTA
Na Câmara dos Deputados, a proposta foi apresentada em 26/8/2020, onde iniciou a sua trajetória legislativa. Após os procedimentos de praxe, seguiu para a Comissão de Seguridade Social e Família CSSF, onde o texto apresentado foi aprovado com modificação.

Em 18 de março de 2021, foi apensado o Projeto de Lei nº 5.641, de 2020, de autoria do Deputado Federal Aureo Ribeiro, cujo escopo era bastante semelhante. Pelo projeto de lei, ficaria instituído um abono salarial em dobro para segurados e dependentes do RGPS até 2023.

Durante a tramitação na Comissão de Seguridade Social e Família, a Relatora Deputada Flávia Morais apresentou e foi aprovado pela comissão, um PL substitutivo que estendia o benefício do 14º salário, até 2023. Pelo substitutivo, seriam beneficiados os segurados e dependentes que recebessem auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. Por ser muito semelhante, o substitutivo foi incorporado ao Projeto de Lei nº 5.641, de 2020.

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