ICMS MONOFÁSICO COMBUSTÍVEIS - SANTA CATARINA

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Por meio de Lei Complementar n° 192/2022 e Convênio ICMS 199/2022 e Convênio ICMS 15/2023, foram criadas novas tratativas para o recolhimento do ICMS, no formato de incidência monofásica, tendo o seu recolhimento em uma única fase da cadeia e com aplicação de alíquota fixa em todo o território brasileiro.

Os produtos vinculados a esta Lei Complementar e Convênio ICMS são: Diesel, Biodiesel, GLP inclusive o derivado do gás natural com sua vigência a partir de 01/05/2023, e também os combustíveis como: Gasolina e Etanol Anidro Combustível com vigência a partir de 01/06/2023.

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