Aplicação das Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho no Direito do Trabalho - Súmula 342 TST

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Olá meus amigos e amigas, tudo bem com vocês? Hoje na série Aplicação das Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho no Direito do Trabalho vou falar sobre a súmula 342 do TST que fala sobre Desconto salarial. Infelizmente muitos empregados sofrem descontos salariais de forma indevida durante o seu contrato de trabalho, no ato do pagamento da rescisão contratual. O Tribunal Superior do Trabalho se posicionou no sentido de que os descontos salariais decorrentes de plano de saúde, previdência, odontológico, entre outros, quando tem o prévio consentimento do empregado é perfeitamente legal. O artigo 462 da CLT é vedado o desconto no salário do empregado, salvo adiantamento, contrato coletivo e os estabelecidos em lei. Quer saber mais? Se inscreve no canal, deixe o seu like, compartilhe esse vídeo, ajude a divulgar informação de valor. #gustavoeugenioadvogado #cgeconsultoria #cgeconsultoriaeestudosjurídicos #direitodotrabalho #processodotrabalho #provadaoab #praticatrabalhista #aplicaçãodasúmulasdotstnodireitodotrabalho #Súmula342TST #descontolegal #descontoslegais #descontoscomanuênciadoempregado

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