Transação PGDAU 6 de 2024 - Novas Regras e Prazos

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Iniciada a transação tributária federal que inaugura as novas regras de elegibilidade. A Transação PGDAU 6 de 2024 tem prazo de adesão até o dia 31 de janeiro de 2025, mas nem todo débito inscrito pode ser negociado.

Neste vídeo, o Dr. Adalberto Vicentini Silva, sócio do escritório Leite Melo & Camargo Sociedade de Advogados, explica pontos importantes sobre esta nova etapa de negociações federais.

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Links úteis:

EDITAL PGDAU Nº 6, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ed...


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TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL (PGFN)
PGDAU 6/2024

Prazo de adesão
Até 31 de janeiro de 2025

Valores que podem ser negociados (critérios de elegibilidade)
Apenas débitos inscritos em dívida ativa na União (PGFN), desde que a inscrição tenha ocorrido até 1° de agosto de 2024

Migração de parcelamentos ativos
É permitida a migração de parcelamentos simplificados ativos ou Transações Tributárias anteriores em andamento.

Descontos
Serão aplicados conforme o grau de recuperabilidade do débito (avaliação da Receita e Procuradoria quanto à capacidade de pagamento do contribuinte).
É avaliado o Rating (nota) do contribuinte, sendo:
• A e B aqueles que possuem boa capacidade de pagamento, NÃO recebendo descontos ou prazo estendido para pagamento (mantido o limite de 60 parcelas); e
• C e D aqueles que possuem baixa capacidade de pagamento, recebendo os maiores descontos e prazo máximo disponibilizado no programa.
Em outras palavras: quanto pior a situação do contribuinte, melhores as condições de pagamento.


TRANSAÇÃO POR CAPACIDADE DE PAGAMENTO

Rating C & D
Entrada de 6% em 6x (sem desconto)
No caso de parcelamento de Demais Débitos: Saldo em até 114x (TOTAL 120x)
Já em parcelamento de valores Previdenciários: Saldo em até 54x (TOTAL 60x)
Limites dos descontos:
100% multas, juros e encargos
65% do débito atualizado

Rating A & B:
Também com pagamento de entrada de 6% em 6x sem descontos;
O saldo não recebe descontos, sendo limitado em 54x (total de 60x)

Condições diferenciadas: Rating C & D
Pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 ou instituições de ensino:
Entrada de 6% em 12x (sem desconto)
Demais Débitos: Saldo em até 133x (TOTAL 145x)
Previdenciário: Saldo em até 48x (TOTAL 60x)
Limites dos descontos:
100% multas, juros e encargos
70% do débito atualizado

Condições diferenciadas: Rating A & B
Pagamento de entrada de 6% em 12x sem descontos;
O saldo não recebe descontos, sendo limitado em 48x (total de 60x)


Transação de Pequeno Valor (independe do Rating)
EXCLUSIVA PARA PESSOA NATURAL, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

• até 60 (sessenta) salários-mínimos
• inscritos até 1° de novembro de 2023 (ou seja, mais de um ano)
• débito de pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte (mesmo fora do Simples Nacional)
Entrada sem descontos de 5% em 5x
Saldo em:
7x com desconto de 50% (total 12 parcelas)
12x com desconto de 45% (total 17 parcelas)
30x com desconto de 40% (total 35 parcelas)
55x com desconto de 30% (total 60 parcelas)

Pequeno Valor MEI – inscrições previdenciárias (código receita 1537)
• Até 5 salários-mínimos
• inscritos até 1° de novembro de 2023
Entrada de 5% em 5x
55x com desconto de 50% (total 60 parcelas)


CONDIÇÕES GERAIS

Prestações mínimas
R$ 100,00 – convencional
R$ 25,00 – MEI

Rescisão
• Deixar de pagar 3 parcelas seguidas ou alternadas
Notificação pelo REGULARIZE (Caixa Postal)
• 30 dias para regularizar ou impugnar
• Decisão da impugnação: 10 dias para apresentar recurso administrativo

Consequências da rescisão
• Perda dos benefícios;
• Retomada da cobrança;
• Impedimento de realização de nova transação pelo prazo de 2 anos (ainda que para inscrições distintas).

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