Competência para aplicar sanções de inidoneidade art 156, § 6º I, II i

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Neste vídeo, exploramos detalhadamente o tema das infrações e sanções administrativas nas licitações públicas, conforme disposto no Art. 155 da Lei nº 14.133/2021. Este artigo trata da responsabilidade administrativa dos licitantes e contratados por determinadas infrações, incluindo a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

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