Voo atrasado? Veja o que a lei garante para você

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No mais recente episódio do Direito Simples Assim, a advogada especialista em Direito do Turismo, Dr. Luciana Atheniense, abordou os direitos fundamentais dos passageiros aéreos no Brasil, esclarecendo diversas situações comuns, como cancelamentos de voo, perda de bagagem e comportamento dos passageiros.

Dr. Luciana destacou que os passageiros aéreos são considerados consumidores e, portanto, são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Isso inclui direitos como a obtenção de informações claras sobre o voo, assistência em casos de atrasos e o cumprimento das obrigações contratuais por parte das companhias aéreas.

A advogada detalhou os direitos dos passageiros em caso de voos cancelados ou atrasados, explicando que os passageiros têm direito a comunicação, assistência material (como alimentação e hospedagem) e reacomodação em outros voos.

Luciana também esclareceu que passagens não reembolsáveis podem ser canceladas em certas situações, como problemas de saúde, com a possibilidade de reembolso dependendo do prazo de aviso do cancelamento.

Em relação às conexões perdidas, a advogada ressaltou que a companhia aérea responsável pelo atraso no primeiro voo deve fornecer a assistência necessária para que o passageiro chegue ao seu destino final, incluindo a possibilidade de agendar um novo voo com outra empresa.
Sobre a perda de bagagem, Luciana explicou as diferenças entre bagagem temporariamente perdida e permanentemente extraviada, destacando também os direitos dos passageiros em voos nacionais e internacionais, com este último sujeito à Convenção de Montreal.

A advogada ainda comentou sobre a possibilidade de os passageiros reivindicarem danos emocionais em caso de problemas causados por atrasos ou cancelamentos, explicando a importância de apresentar provas do impacto na vida do passageiro. Ela também falou sobre o comportamento dos passageiros, enfatizando a necessidade de respeito aos direitos dos outros e de agir de boa-fé durante os voos.

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