Lei 8112 Completa e audio - Lei servidor Publico

Описание к видео Lei 8112 Completa e audio - Lei servidor Publico

Lei 8112 Completa e audio - Lei servidor Publico
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 PlayList Lei 8112 ---)    • Lei 8112 - Lei do Servidor Publico  
🔻Links Importantes 🔻
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Título I

Capítulo Único

Das Disposições Preliminares

Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

Art. 4o É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

Título II

Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição

Capítulo I

Do Provimento

Seção I

Disposições Gerais

Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o gozo dos direitos políticos;

III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V - a idade mínima de dezoito anos;

VI - aptidão física e mental.

§ 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

Art. 6o O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.

Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

I - nomeação;

II - promoção;

V - readaptação;

VI - reversão;

VII - aproveitamento;

VIII - reintegração;

IX - recondução.

Seção II

Da Nomeação

Art. 9o A nomeação far-se-á:

I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

[ 👉 ] Curso Recomendado: https://sandrogoncalves.com.br/cursos/

Nossas Playlists:
Constituição Federal Completa
   • Constituição Federal Completa  
Lei 8112 - Lei do Servidor Público
   • Lei 8112 - Lei do Servidor Publico  
Lei 8666 - Lei das Licitações
   • Lei 8666 - Lei das Licitações  
lei servidor publico
   • Lei 8112 Completa e  audio - Lei serv...  

#Lei 8112Completa
#lei8112atualizada
#leiservidorpublico
#lei8112pdf
#leidoservidormp3
#lei8112paraconcurso
#leidoservidoratualizada
#lei8112compilada
#lei8112falada,
#leidoservidorcompleta
#lei8112completa
#Lei8112,

**Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República, de caráter meramente informativo, não oficial**

Комментарии

Информация по комментариям в разработке