Ata Notarial

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Webinar: Ata Notarial

Dr. Paulo Roberto Gaiger - Entrevistado
26° Tabelião de Notas de São Paulo. Especialista em Direito Empresarial e em Direito Notarial pela Universidade de Salamanca. Autor do Livro Ata Notarial.

Dr. Alexis M. Cavichini - Mediador
Coordenador do Curso de Pós-Graduação da ENNOR e Oficial do 4º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro.

Temas abordados:

- O que é a ata notarial?
- Podemos dizer que a ata notarial ainda engatinha no Brasil, enquanto é uma tradição jurídica em outros países?
- Como ficou a ata notarial no novo CPC? Ela é meio de prova?
- Qual a diferença da ata notarial para a escritura pública?
- Qualquer pessoa pode pedir a lavratura de uma ata notarial? Até menores de idade?
- Como fica a constatação de um ilícito pelo notário? Ele pode fazer?
- Nesse caso, há limitação da publicidade da ata?
- Quais cuidados na ata para constatação de posse para usucapião extrajudicial?
- E na ata para adjudicação compulsória?
- Para a retificação de uma escritura pública, se usa outra escritura pública ou ata de subsanação?
- No código de normas do Rio de Janeiro, temos a possibilidade de se cancelar extrajudicialmente locações antigas no registro de imóveis por meio de uma ata notarial (artigo 1.287 do novo CN RJ). Podemos dizer que temos ainda muitas utilidades para a ata notarial a serem descobertas, como essa?
- As atas trazidas pela lei do marco das garantias, a ata na execução hipotecária extrajudicial e a ata para verificação de ocorrência ou frustração do negócio, como são? Como funcionam?

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