CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS APENAS DE UM DOS IMÓVEIS ANTES DE FAZER O INVENTÁRIO É VÁLIDA?

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Discordância entre herdeiros com relação aos bens de herança é um dos questionamentos mais frequentes. Algumas vezes, um herdeiro possui condições financeiras de comprar a parte dos demais, antes mesmo de realizar o inventário. Conforme estabelece o art. 1.793 do Código Civil é perfeitamente possível a transferência ou venda de direitos de herança, que pode ser feita de um herdeiro para outro o ou até mesmo a um terceiro.
Contudo, no vídeo respondo ao seguinte questionamento: “É válida a cessão de direitos hereditários sobre determinado bem mesmo sem partilha no inventário?”.
Este é o tema do vídeo e espero ajuda-los com os esclarecimentos.

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