Como o valor do frete afeta o cálculo dos impostos PIS e COFINS?

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Você sabe como a inclusão do frete nas compras pode impactar os impostos na Nota Fiscal da sua empresa?

É necessário entender a importância dessa obrigatoriedade e como ela afeta o cálculo dos impostos PIS e COFINS.

Fique até o final do vídeo para entender todos os detalhes e garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação.

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Uma dúvida frequente que recebemos aqui na Webmania é sobre a inclusão do valor do frete na base de cálculo do Programa de Integração Social, o PIS, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, conhecida como COFINS.

Como o próprio nome já diz, os impostos PIS/PASEP e COFINS são dois tributos de contribuições sociais, destinados à Integração Social e Formação de Patrimônio do Servidor Público e Financiamento da Seguridade Social, ou seja, são essenciais para a contribuição social e segurança financeira no Brasil.

Ambos incidem sobre a receita bruta na venda de bens nas operações das empresas, com exceção aos microempreendedores e empresas de pequeno porte, que contribuem pelo Simples Nacional e não precisam destacar os impostos na Nota Fiscal.

O Auditor-Fiscal da Receita Federal, Anderson de Queiroz Lara, afirma nos termos do art.12, parágrafo I, do Decreto Lei nº 1.598/1977, que a receita bruta compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria.

Por “produto da venda”, deve-se entender o montante total que é cobrado do comprador em razão da venda, o que inclui os custos, o lucro e os tributos incidentes sobre a venda.

Importante lembrar da exceção dos tributos não cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador.
Impostos cumulativos são aqueles que incidem em cada etapa da cadeia de produção e distribuição, sem que o imposto pago na etapa anterior seja deduzido na seguinte. Já os não cumulativos permitem essa dedução, reduzindo o impacto tributário final.
É o caso, por exemplo, do frete, seja ele prestado pelo próprio vendedor ou por terceiro contratado para isso.

Em ambos os casos, esse valor representa parte do custo da mercadoria vendida e, uma vez cobrado do comprador, passa a compor o preço de venda da mercadoria e, consequentemente, a receita bruta do vendedor.
Mas por que o frete é tão importante? Vamos explorar isso com mais detalhes.
O frete, seja realizado pelo próprio vendedor ou por terceiros, deve ser incluído no custo total da mercadoria. Isso impacta diretamente a receita bruta e, portanto, a base de cálculo dos impostos.
Vamos ver um exemplo prático para esclarecer.
Suponha que sua empresa venda um produto por R$ 1.000,00 e o custo do frete seja de R$ 100,00. No total, você cobrará R$ 1.100,00 do comprador.
Esse valor total, R$ 1.100,00, é o que chamamos de receita bruta, e é sobre esse valor que os impostos PIS/PASEP e COFINS serão calculados.
O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou sobre a inclusão do frete na base de cálculo dos impostos no julgamento do Recurso Especial 1.201.689/RJ.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal definiu no RE 585.235/MG que o faturamento deve ser entendido como a receita bruta das vendas e prestação de serviços.

Para entender melhor, aqui vai um resumo: o frete deve ser incluído na base de cálculo, assim como outras despesas acessórias e incidências tributárias segregadas.

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Se for tributação deixa que a Webmania calcula.
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