Lei autoriza o uso do ozônio como tratamento complementar no país

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A Lei nº 14.648/2023 foi sancionada, autorizando a realização da ozonioterapia como procedimento de caráter complementar, observadas as seguintes condições:

– a ozonioterapia somente poderá ser realizada por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional;
– a ozonioterapia somente poderá ser aplicada por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou órgão que a substitua;
– o profissional responsável pela aplicação da ozonioterapia deverá informar ao paciente que o procedimento possui caráter complementar.

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