1. Quem é Despachante Aduaneiro?
De acordo com o Decreto n° 18/2011 de 26 de Maio, no seu artigo 4, o Despachante Aduaneiro é a entidade autorizada a agir na qualidade de declarante e de apresentar às autoridades aduaneiras qualquer tipo de documento para o desembaraço aduaneiro de mercadorias sujeitas ou não a direitos e demais imposiçoes cobradas pelas Alfândegas, salvo nos casos de desembaraço directo.
2. Como surgiu a figura de Despachante Aduaneiro?
O Despachante Oficial, na era colonial, em Moçambique foi criado pelo Decreto 43.199/60 de 29 de Setembro.
Após a independência nacional foi criada a Agencia Nacional de Despacho ADENA E.E, pelo Decreto 14/77 de 26 de Abril.
Através do Decreto 35/93 de 30 de Dezembro, reconheceu-se a figura de Despachante Aduaneiro a titulo privado, a ADENA E.E, passa a ser tutelada pelo Ministério da Finanças.
3. Quem pode ser considerado Despachante Aduaneiro, e onde pode exercer a sua actividade?
Foi aprovado o Diploma Ministerial 16/2002 de 30 de Janeiro, que regula o exercício de actividade do despacho de mercadorias e o licenciamento do despachante aduaneiro. Neste dispositivo, estão todos os procedimentos para se tornar Despachante Aduaneiro e exrecer a actividade.
4. De que forma se encontram organizados os Despachantes Aduaneiros?
A Lei 4/2011 de 11 de Janeiro, cria a Câmara dos Despachantes Aduaneiros de Moçambique – CDA, instituição que congrega todos os Despachantes Aduaneiros nela inscritos.
O Decreto 16/2011 de 26 de Maio, aprova o Estatuto da Câmara dos Despachantes Aduaneiros de Moçambique – CDA, que insere as normas e procedimentos para o Despachante Aduaneiro.
O Decreto 18/2011 de 26 de Maio, aprova o Regulamento de exercicio da actividade do Despacho Aduaneiro de Mercadorias.
Estes são os instrumentos legais que contêm a organização do Despachante Aduaneiro.
5. Quais os deveres do Despachante Aduaneiro no exercício das suas funções?
De acordo com o Decreto 16/2011 de 26 de Maio, Estatuto da CDA, o Despachante Aduaneiro têm vários deveres tais como:
Artigo 16 – Deveres profissiionais;
Artigo 17 – Deveres de deontologia;
Artigo 18 – Deveres de isenção;
Artigo 19 – Deveres para com as entidades a quem preste serviço;
Artigo 20 – Deveres especiais para com o serviço das Alfândegas;
Artigo 21 – Deveres de colaboração contra a fraude e evasão fiscal e aduaneira;
Artigo 22 – Deveres nas relações com outros profissionais;
Artigo 23 – Deveres recíprocos dos Despachantes Aduaneiros;
Artigo 24 – Deveres sociais.
6. Como se desenrola o processo de desembaraço aduaneiro de mercadorias?
O processo de desembaraço aduaneiro desenrola-se com intervênção de várias entidades a destacar:
Importador;
Transportador;
Despachante, e
Alfândegas.
O Despachante Aduaneiro tem a responsabilidade de, em observância a lei aduaneira, receber os documentos do importador para o desembaraço das mercadorias, classificá-las com uso da Lei 11/2016 de 30 de Dezembro, mais conhecida por Pauta Aduaneira, de seguida, introduzir os dados na plataforma da Janela Única Electrónica – JUE, e submeter a declaração para posterior pagamento às Alfândegas. De seguida, o Despachante se apresenta as Alfândegas, para prosseguimento aduaneiro de desembaraço das mercadorias.
7. Como é que uma entidade deve proceder em caso de se sentir lesada por um Despachante Aduaneiro durante o processo de desembaraço aduaneiro de mercadorias?
Sendo que a CDA é uma Instituição de Direito e possui instrumentos que regulam o comportamento dos seus membros, qualquer entidade que se sinta lesada por um Despachante Aduaneiro, deve notificar por escrito, a CDA, mencionando todo assunto para que esta Instituição possa analisar e agir em conformidade.
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