Adjudicação compulsória | Lei nº 14.382/2022

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Para dar início aos debates sobre a Lei nº 14.382 (antiga MP 1.085), teremos uma conversa sobre a adjudicação compulsória. O convidado é José Luiz Germano, oficial do 2º Registro de Imóveis Cianorte/PR, com mediação realizada por nossa diretora de Comunicação, Caroline Ferri.

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00:00 – Introdução
3:05 – O que é Adjudicação Compulsória Extrajudicial?
11:08 – Papel do advogado
16:35 – Notificação prévia do vendedor
23:26 – Adjudicação Compulsória x Usucapião
28:51 – Casos de indisponibilidade
33:30 – É necessário comprovar o pagamento do imóvel?
36:20 – Hipótese de não judicialização
39:30 – Há possibilidade de ampliação aos casos incorporação imobiliária?
41:20 – Notificação por edital
43:25 – Notificação regulamentada
44:10 – Casos de promitentes falecidos
47:15 – Notificação ao cônjuge do devedor
47:28 – Manutenção da função do tabelião
49:50 – ITBI deve ser pago pelo vendedor requerente
50:50 – Lavramento da ata
54:55 – Aplicação da Súmula 308
56:35 – Aplicação da adjudicação compulsória extrajudicial
1:03:30 – Conversão de usucapião à adjudicação
1:06:18 – Pagamento do ITBI
1:08:55 – Veto revertido através da ata notarial
1:10:45 – Solicitação para o cancelamento de hipoteca
1:11:55 – Pedido realizado por sucessores
1:15:27 – Solicitação de dois nomes no ITBI
1:15:56 – Desejo de não fazer o inventário
1:16:20 – Registro anterior ao ônus
1:17:23 – Imóvel rural com refração mínima de parcelamento
1:18:51 – O registro do inventário na adjudicação extrajudicial
1:22:21 – Partilha dos direitos aquisitivos e solicitação em nome dos herdeiros

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