A Lei 14.365/22 expressamente revogou a imunidade do Advogado. A Advocacia está desprotegida?

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A Lei 14.365/22 expressamente revogou a imunidade do Advogado. A Advocacia está desprotegida?

Em 02/06/2022 foi sancionada a Lei n. 14.365/22, que alterou substancialmente a Lei n. 8.906/94, que é o Estatuto da Advocacia Brasileira.

Essa lei trouxe diversas mudanças extremamente positivas! Mas, de outro lado, ela revogou expressamente o §2º do art. 7º da Lei n. 8.906/94, que previa a imunidade do Advogado.

O §2º do art. 7º da Lei n. 8.906/94 dizia: “Art. 7º São direitos do advogado: [...] § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.”

Com a revogação desse dispositivo, o Advogado ficou sem imunidade profissional?

Veja o vídeo e entenda.

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