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Será que as pessoas não estão criando expectativas de coisas que não podem ser realizadas em uma CPI e ai acabam de coração partido?
As Comissões Parlamentares de Inquérito são comissões temporárias que podem ser criadas pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal ou pelo Congresso Nacional.
As CPIs tem o objetivo de investigar um fato determinado que seja de interesse público e deve ser criada por prazo certo. Ela é temporária, deve existir um prazo para a conclusão dos trabalhos.
Se o prazo tiver de ser prorrogado, não tem problema, o que não pode é ficar sem prazo, porque ela é temporária.
Para criar uma CPI deve haver o requerimento de um terço dos membros da Casa Legislativa.
Ou seja, um terço da Câmara dos Deputados, um terço do Senado Federal ou, se ela for uma CPI mista, um terço do Congresso Nacional.
Pergunta: é possível criar uma CPI na Câmara e uma CPI no Senado, separadamente, e as duas CPIs investigarem o mesmo assunto?
Sim, é possível. Como as duas casas possuem autonomia, é plenamente possível a criação simultânea de uma CPI na Câmara e uma CPI no Senado para investigar fato idêntico.
E quais são os poderes de uma Comissão Parlamentar de Inquérito?
Segundo o art. 58, § 3º da Constituição Federal, as CPIs tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
Tem muitas coisas que uma CPI pode fazer, como convocar ministro de Estado, tomar depoimentos de autoridades e determinar a condução coercitiva de testemunhas, caso se recusem a aparecer.
Além disso, a CPI pode solicitar informações das repartições públicas, requisitar funcionários públicos para ajudar nas investigações, pedir perícias, determinar que o Tribunal de Contas da União realize auditorias e até mesmo determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e de dados, inclusive telefônicos.
Mas isso quer dizer que uma CPI tem todos os poderes dos membros do Poder Judiciário?
Não, existem algumas limitações.
Por exemplo, uma CPI não pode decretar a indisponibilidade de bens do investigado e nem autorizar interceptação telefônica.
Opa, perai. Agora a pouco eu disse que a CPI pode determinar a quebra de sigilo telefônico, como é que agora eu digo que ela não pode autorizar interceptação?
Não é tudo a mesma coisa?
Não, não é!
Atenção: quebra de sigilo telefônico é somente ter acesso ao extrato das ligações, enquanto que interceptação telefônica é poder ouvir as conversas.
A CPI pode ter acesso aos extratos das ligações, mas não pode autorizar uma escuta.
Quem pode fazer isso é somente o juiz.
Pergunta: busca e apreensão de documentos - Pode ou não pode?
Depende de onde esses documentos estão.
A busca e apreensão domiciliar, ou seja, na casa da pessoa só vai ser possível se houver autorização judicial (só o juiz pode autorizar)
E prisão? CPI pode mandar prender alguém?
Em regra, não.
A única exceção é a prisão em flagrante.
Mas se não for caso de prisão em flagrante, não tem como a CPI mandar prender.
Durante as sessões de trabalho, também devem ser respeitados os direitos dos depoentes.
Se o depoente quiser, ele pode permanecer calado durante o interrogatório, e ele tem o direito de ser assistido por advogado em seus depoimentos.
Além disso, é importante ter em mente que uma Comissão Parlamentar de Inquérito não é uma ação judicial.
O resultado final da CPI jamais será uma condenação, porque só quem pode condenar alguém é o Poder Judiciário.
Também não é possível mandar anular um ato do Poder Executivo, mesmo que as investigações encontrem diversas irregularidades.
Ta, ai você me pergunta: mas se a CPI não pode condenar, não pode prender, não pode mandar anular ato, pra que serve esse raio?
O objetivo, como eu já disse, é o de investigar.
As conclusões apuradas pela CPI podem ser encaminhadas ao Ministério Público, para que ele promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores, se for o caso.
Conclusão: através de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, é possível fazer a investigação de fatos determinados, e a conclusão dessa investigação pode ser enviada ao Ministério Público, para que o Promotor analise essa situação e tome as medidas cabíveis.
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