Plano de Saúde deve custear tratamento para autistas

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#AUTISMO: PLANO DE SAÚDE DEVE CUSTEAR TRATAMENTO PARA PESSOAS AUTISTAS.

A Lei 9.656/98 determina a cobertura obrigatória para doenças listadas na CID-11, a qual inclui e une todos os diagnósticos do transtorno do espectro autista em um só código, o 6A02.

A Lei 12.764/12 que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, prevê a obrigatoriedade do fornecimento de atendimento multiprofissional ao paciente diagnosticado com autismo.

Além disso, o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor considera abusiva a cláusula contratual que pretenda limitar o tratamento prescrito pelo médico.

Vale ressaltar que, o médico tem autonomia para prescrever o tratamento mais adequado ao paciente.

REMÉDIOS DE ALTO CUSTO:
Remédios de alto custo que não estejam disponíveis na rede pública de distribuição, também podem ser solicitados. Nesse caso, é preciso que haja justificativas comprovadas sobre a necessidade específica e exclusiva de uso.

TERAPIA ABA
Do mesmo modo que o tratamento multidisciplinar, a terapia ABA também tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde.
Importante mencionar, ainda, que a escolha do tratamento mais adequado para o autista cabe exclusivamente ao médico e não ao plano de saúde. Sendo assim, o convênio não pode interferir no tratamento do autismo, seja ele previsto no Rol da ANS ou não.

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