LEI 14020/20 SUSPENSÃO E REDUÇÃO | MP 936 AGORA É LEI 14.020 PUBLICADA SUSPENSÃO E REDUÇÃO

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ATENÇÃO! 2A PRORROGAÇÃO! ASSISTA ESSE NOVO VÍDEO AQUI DO LINK: Ótima notícia, foi publicado o DECRETO 10470/20 no dia 24.08.20, com a 2a PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE SUSPENSÃO E REDUÇÃO. Tem mais parcelas para o intermitente também. Gravei novo vídeo, confere aqui no canal. Segue o link do vídeo:    • PUBLICADO 2a PRORROGAÇÃO SUSPENSÃO E ...  

1A PRORROGAÇÃO: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/...

LINK DA LEI: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/...

Sobre MP 936, assista ao vídeo:    • MP 936 SUSPENSÃO DO CONTRATO OU REDUÇ...  
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Presidente jair bolsonaro sancionou a lei 14020 de 2020 que regulamenta e transformou em lei a medida provisória 936. Mas ainda falta o decreto de alongamento do prazo de aplicação da suspensão e da redução da jornada de trabalho e do salário.

LEI 14020/20 SANCIONADA DIA 06 DE JULHO DE 2020 E PUBLICADA DIA 07 DE JULHO 2020

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.020, DE 6 DE JULHO DE 2020

Mensagem de veto

Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; altera as Leis nos 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.101, de 19 de dezembro de 2000, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 10.865, de 30 de abril de 2004, e 8.177, de 1º de março de 1991; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

CAPÍTULO II

DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA

Seção I

Da Instituição, dos Objetivos e das Medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

Art. 2º Fica instituído o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, com aplicação durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º desta Lei e com os seguintes objetivos:
...

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Mp 936, sobre a suspensão e redução da jornada de trabalho e do salário foi prorrogada pelo ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 44, DE 2020. Prorrogado por mais 60 dias.

Diário Oficial da União
Publicado em: 28/05/2020 | Edição: 101 | Seção: 1 | Página: 7
Órgão: Atos do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 44, DE 2020
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 27 de maio de 2020

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Saiba tudo sobre a medida provisória 936, de 1 de abril de 2020, que possibilita as empresas suspender os contratos de trabalho ou efetuar a redução dos salários e da jornada de trabalho, e vou também te falar os cuidados que o empregador deve tomar na adoção dessas medidas. Será que é uma boa para o seu negócio? Acompanha aqui comigo nesse vídeo.

A medida provisória 936, possibilitou ao empregador, dentro das medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, duas medidas bem interessantes:

1. A redução proporcional de jornada de trabalho e de salário;
Opções: 25% 50% 70%

2. A suspensão temporária do contrato de trabalho.

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