MESMO INADIMPLENTE É POSSÍVEL SOLICITAR O CANCELAMENTO DO CONTRATO

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Você sabia que, mesmo estando com parcelas atrasadas, o consumidor inadimplente tem o direito de realizar o cancelamento do lote ou terreno? Neste vídeo, vamos explorar a Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor, que respaldam essa possibilidade.

Súmula 543 do STJ:

A Súmula 543 do STJ estabelece que, em contratos de compra e venda de imóveis, o consumidor inadimplente pode requerer o cancelamento do contrato.
Esse direito é respaldado pelo entendimento de que a cláusula que prevê a perda total das parcelas pagas em caso de inadimplência é considerada abusiva.

Art. 53 do Código de Defesa do Consumidor:

O artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor assegura que o consumidor pode desistir do contrato, desde que esteja em dia com suas obrigações até a data da desistência.
Essa norma visa equilibrar as relações de consumo, garantindo ao consumidor o direito de rescindir o contrato caso haja dificuldades financeiras.
É essencial que o consumidor inadimplente esteja ciente de seus direitos ao considerar o cancelamento do lote ou terreno. A Súmula 543 do STJ e o artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor são fundamentais nesse contexto. Não hesite em buscar orientação jurídica para garantir que esse processo seja conduzido de maneira adequada, assegurando seus direitos como consumidor.

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