Dívida Tributária, Execução Fiscal e a Negociação Tributária.

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Muitos empresários não sabem seus direitos e por isso, quando o assunto é “impostos”, acabam muitas vezes perdendo dinheiro. Isso porque a carga tributária em nosso país é bem alta e complexa, o que geram pagamentos indevidos por desconhecimento ou desatualização da legislação tributária vigente.

Só o ICMS por si só já é alvo de muita confusão, por ser muito difícil de acompanhar os pormenores da legislação tributária de todos os Estados. Além disso, ainda temos a substituição tributária, os benefícios fiscais, a isenção tributária que confundem ainda mais a cabeça dos empresários brasileiros.

Em linhas gerais, de todos os impostos que podemos obter recuperação tributária, os que mais costumam trazer problemas são:

COFINS

IRPJ

IPI

FGTS

PIS

ICMS-ST

ICMS

CSLL

INSS

ICMS

Depois de descobrir uma cobrança ou um pagamento indevido do Imposto Federal, o primeiro passo é analisar qual foi o imposto e por que foi pago. É necessário descobrir onde ocorreu a falha para que o fato não volte a acontecer na sua empresa, para que assim evite-se perder dinheiro. Para tal, é necessário analisar por exemplo, os documentos de entrada e saída da empresa, o NCM e o cálculo do imposto no ICMS ST, CFOP utilizado, data da venda dos últimos 5 anos, respeitando o prazo prescricional para pedidos de recuperação tributária.

Qualquer empresa pode solicitar a recuperação tributária, mas é recomendável a assessoria especializada para este trabalho, pois qualquer equívoco neste processo poderá acarretar em problemas indesejáveis junto ao Fisco.

Quando constatado o pagamento indevido e feito o pedido de revisão devidamente documentado, a Receita Federal devolve este excedente. Diversos contribuintes têm se beneficiado desta restituição, que dependendo do imposto, pode estar de volta no caixa da empresa em até 60 dias.

Se a empresa possuir débitos, é possível que a receita abata este valor, diminuindo seu passivo tributário e consequentemente, a incidência de juros sobre o montante principal caso ainda fique algum resíduo a quitar.

Cabe ainda salientar que todas as empresas devem adotar a medida de fazer revisões tributárias periódicas a fim de garantir que não reincidam no ato de pagar tributos indevidos e divida seu caixa com impostos que não teriam necessidade de pagar.

Ainda assim, caso a sua empresa tenha ficado em débito com a Fazenda, a Dr. Anne Ruppel procura explicar, de maneira simples, algumas medidas que podem ser adotadas objetivando solucionar a questão.

Caso você ainda tenha alguma dúvida, estamos à disposição para auxiliá-lo.

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