Trabalhador Com Sequela Por Acidente Tem Direito à Indenização do INSS

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Os trabalhadores segurados da Previdência Social, que em razão de um acidente de qualquer natureza, for acometido de uma sequela permanente que reduza a sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, tem direito ao auxílio-acidente.
Acidente de qualquer natureza significa que pode ser um acidente de trabalho ou um acidente fora do trabalho, ocorrido em casa, no trânsito ou em qualquer local.
O valor do auxílio-acidente mensal será de 50% do salário-de-benefício e será pago até a véspera da aposentadoria.
É vedada a cumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria, entretanto, a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social não estabelece restrições quanto ao recebimento do auxílio-acidente juntamente com outro benefício, que não aposentadoria. Portanto, a título exemplificativo, no caso de o beneficiário de auxílio-acidente receber auxílio-doença, concedido em razão de outra patologia (que não a causadora da sequela que deu origem ao auxílio-acidente), o segurado receberá os dois benefícios cumulativamente. Vale ressaltar, contudo, que não é permitida a cumulação de mais de um auxílio-acidente.
Para obtenção do benefício não se faz necessário carência, ou seja, tempo mínimo de contribuição para receber o benefício, basta apenas a qualidade de segurado do INSS.
A Constituição Federal dispõe que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição do segurado terá o valor mensal inferir ao salário mínimo. Entretanto, essa regra não se enquadra ao auxílio-acidente que pode ser concedido no valor inferior ao salário mínimo, uma vez que não possui caráter substitutivo da renda proveniente do trabalho, apenas compensa com uma indenização mensal a perda parcial da capacidade para o trabalho, pois pode ser recebido pelo segurado cumulativamente com o salário. Ou seja, o segurado pode trabalhar e ainda receber o benefício enquanto trabalha.
É muito comum, após a consolidação das lesões, o INSS cessar o auxílio-doença sem conceder o auxílio-acidente. Se isso ocorrer, nossa orientação é que procure um advogado de sua confiança para ingressar com uma ação no Poder Judiciário para a concessão do auxílio-acidente.

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