NOVO CONVÊNIO ICMS: MUDANÇA NA TRIBUTAÇÃO SOBRE TRANSFERÊNCIAS DE MERCADORIAS

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Mudanças na tributação do ICMS sobre transferências de mercadorias!

Tivemos novidades sobre esse assunto!

No dia 16 de novembro, o Convênio ICMS 174 de 2023, que regulamentou os procedimentos que deverão ser adotados nas hipóteses de transferências interestaduais de mercadorias foi rejeitado pelo estado do Rio de Janeiro.

No dia 20 de novembro, como não houve uma RATIFICAÇÃO NACIONAL, o convênio 174 perdeu a validade em âmbito nacional através da publicação do Ato Declaratório nº 44 de 2023, sob a justificativa que as disposições constantes no referido convênio estão na contramão do que foi decidido pelo STF por impor uma situação considerada FACULTATIVA como OBRIGATÓRIA no caso do repasse do ICMS.

De lá pra cá ficamos esperando a publicação de um novo convênio.

Isso aconteceu no dia primeiro de dezembro. O Confaz publicou o convênio ICMS 178 de 2023 com apenas uma pequena diferença em relação ao convênio rejeitado.

Dessa vez, a cláusula oitava, não condiciona a vigência do convênio a uma publicação de ratificação nacional. Ou seja, permanece tudo como explicamos no vídeo anterior. Continuará havendo o repasse do crédito do ICMS na operação interestadual, na hipótese da mercadoria ser tributada normalmente.

A Econet Explica para você todos os detalhes neste vídeo.

⏱ DIRETO AO PONTO:
00:00 - Introdução
01:50 - A discussão no STF
03:13 - A decisão
03:50 - O Convênio ICMS 174/2023
05:07 - Operações com benefícios fiscais
06:59 - Conclusão

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