Regulamentação excessiva inviabiliza aplicação da lei, diz Marighetto

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Iniciativas destinadas à regulamentação de uma lei — isto é, que se prestam a determinar a forma como a lei será executada — são mais eficazes quando prezam pela objetividade e evitam os excessos de regras e exigências que, caso constem no texto, podem inviabilizar a própria aplicação da norma que pretendem detalhar.

A lição é do jurista Andrea Marighetto. Para ele, em vez de ajudarem a sociedade e garantir os direitos dos tutelados por determinada lei, regulamentações que pecam pelo excesso tendem a atrapalhar a vida dos cidadãos e o trabalho dos profissionais do Direito.

“Me refiro a toda uma série de regulamentações que talvez não sejam pensadas ou são adotadas sem que tenham harmonização com outras regulamentações. E é claro que isso gera problemas interpretativos, problemas de conflito, problemas até de exercício dos direitos que essa regulamentação se propõe a tutelar”, explicou Marighetto ao abordar o tema na série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, na qual a revista eletrônica Consultor Jurídico ouve algumas das mais influentes personalidades do Direito sobre os principais temas da atualidade.

Além da baixa efetividade, textos regulatórios muito complexos também podem, na prática, servir a propósitos contrários à função para a qual determinada lei foi criada. É o que ele chama de “instrumentalização” do processo regulatório.

“Um excesso de regulamentação, de regras, exigências de tutelas que não podem ser objetivamente realizadas, ou que precisam de um tempo para que sejam realizadas, evidentemente pode ser utilizado instrumentalmente contra o próprio interesse de realização”, disse o jurista, que é doutor em Direito Comercial Comparado e Uniforme pela Universidade de Roma La Sapienza (Itália), doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e advogado.

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