EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS - SANTA CATARINA
Processo nº 50174337220218240091
Em face dos RÉUS Leonardo M*****, CPF 245.***.***-0*, portador do RG n° 7.***4*6.***, SSP/SC, domiciliado ainda em LUGAR INCERTO PELA JUSTIÇA e a Imobiliária Regente Imóveis inscrita no CNPJ sob o n° 05.139.921/0001-53, CRECI 2106, com sede na Rua Lauro Linhares, nº 820, Bloco 01, Loja 01, Trindade, Florianópolis/SC, [email protected], terem me alugado um imovel com problemas estruturais ocultos, em total desrespeito a nosso Direito Civil de Habitação e fundamentado pela Lei do Inquilinato e do Código de Processo Civil e nas razões de fato e de direito a seguir expostas:
Até o dia 19/07/2022 fui obrigado a residir no imóvel localizado na Rua José Xavier da Rosa, 550, Carianos, Florianopolis/SC - CEP 88.047-460, conforme prova o contrato de locação anexo, celebrado no dia (14/10/2021), pelo prazo de 30 (trinta) meses. Mas já nas primeiras semanas o imóvel começou a apresentar inconformidades estruturais ocultas, amplamente relatadas à imobiliária que desrespeitou por completo a LEI DO INQUILINATO e o nosso DIREITO CIVIL A UMA MORADIA SEGURA.
Não convindo mais a locação, a mais de 30 (trinta dias), notifiquei a ré e Vossa Excelência, denunciando o contrato, nos termos do art. 6º da Lei 8.245/1991.
Sendo assim, nossa mudança, muito aguardada, foi realizada na Terça-feira (19/07/2022).
Hoje a casa objeto do presente processo, encontra-se desocupada, limpa e com todas provas das malfeitorias que fomos obrigados a amargavelmente conviver.
Diante da necessidade de manter intactas as provas periciais, de que o Imóvel fora me locado com vários problemas estruturais ocultos e com dívidas na CELESC, que geraram desconfortos, indignação, contra-tempos / retrabalhos e que ainda nos fazem experienciar estados depressivos; e
E Visto que pela índole de descaso dos Réus, eles podem novamente tentar locar o Imóvel sem realizar as devidas manutenções/reparações estruturais; e
Visando evitar infortúnios físicos, emocional e financeiros a novos inquilinos,
não nos resta alternativa, senão aforar a presente Ação Consignatória das Chaves.
Convém verificar que já decidiu o Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo:
“Consignação – chaves – recusa do locador em recebê-las – aluguel – pagamento até a interposição da ação – obrigatoriedade. A partir do dia em que instaurada a ação consignatória das chaves é que se libera o locatário da obrigação de remunerar o uso do imóvel, desprezando-se o período das mal-sucedidas tratativas de sua devolução amigável” (Apel. c/ rev. nº 398.045 – 10ª Câm. – rel. Juiz Euclides de Oliveira – j. em 11.05.1994 – JTA (Lex) 152/507).
PEDIDO
A fim de liberar-nos da obrigação locatícia, solicito a consignação das chaves, mediante sua intimação nos termos do artigo 542, I, do Código de Processo Civil, para que providencie a entrega das chaves do imóvel.
Diante do exposto, requer seja julgada procedente a presente ação, declarando Vossa Excelência quitadas as obrigações e condenando o réu ao pagamento das custas e honorários de advogado que Vossa Excelência houver por bem arbitrar.
CITAÇÃO
Solicito ainda, que Vossa Excelência aceite determinar a citação dos réus na forma do artigo 246, inciso II, com os benefícios do artigo 212, § 2º, ambos do Código do Processo Civil, para oferecer a defesa que tiver, sob pena de confissão, e sofrer os efeitos da revelia, ou, querendo, levantar os depósitos a serem efetuados nos termos do inciso II do art. 542 e do parágrafo único do art. 546, do Código de Processo Civil.
PROVAS
Requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do réu, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas, perícias, vistorias e demais provas que se fizerem necessárias.
Respeitosamente, peço deferimento.
Florianópolis, 25 de Julho de 2022.
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